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RMNR: 100% de vitórias em Santo Amaro.
GREVE: SINDICATOS fazem greve para manter Gabrielli na Petrobras e evitar mudanças gerenciais.
Gabrielli: Saída de Gabrielli da Petrobras poderá reduzir número de acidentes fatais e desgastes na imagem da empresa.
CHEVRON: Crime ambiental compromete resultados da Petrobras.
Periculosidade deve incidir sobre a soma do salário básico mais o adicional por tempo de serviço.
ATS - Veja acórdão do TRT que garante a incidência da periculosidade sobre o ATS para os petroleiros
Técnicos da Petrobras reclamam do aparelhamento político na empresa. |
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Ação Civil Pública para Aposentadoria Especial dos Trabalhadores Expostos a Riscos Ambientais no Meio Ambiente do Trabalho
A partir de 29 de Abril de 1995, pela Lei 9.032/95, mudanças dos critérios de concessão das Aposentadorias Especiais fizeram com que cerca de 1,5 milhões de trabalhadores perdessem o direito de se aposentar precocemente, quando foram instituídas as alíquotas de 6%, 9% ou 12%, a depender do tipo de exposição
O objetivo era fazer com que as empresas investissem em políticas de prevenção no meio ambiente do trabalho para evitar o adoecimento precoce dos trabalhadores. Todavia, empresas como a Petrobras, buscaram o caminho socialmente irresponsável, que consiste nos crimes de falsidade ideológica pela prestação de informações falsas no PPP (art. 297, código penal) e sonegação fiscal contra a Previdência Social (Lei nº 9.983/00)
Dentro deste cenário a AEPETRO se consolidou na defesa do Meio Ambiente do Trabalho para garantir o cumprimento da lei, preservando a saúde dos seus associados. No Estado da Bahia fomos a primeira entidade a ajuizar Ação Civil Pública para garantir aos associados que trabalham expostos a riscos ambientais na Petrobras, mas especificamente os agentes BENZENO e HIDROCARBONETOS, reconhecidos pela Previdência Social e Receita Federal do Brasil como qualitativos em razão na nocividade presumida, o direito a Aposentadoria Especial. O processo tramita na 9a Vara do TRT da 5a Região tombado sob o número 0001110-95.2010.5.05.0009 ACP que pode ser consultado diretamente no portal do TRT.
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